quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Direitos das Crianças árabes e africanas


Dezassete anos após o nascimento da convenção dos Direitos da Criança, é necessária uma reflexão e revisão aprofundadas do funcionamento da CDC, em relação, por exemplo à melhoria da sua eficácia e à adaptação às mudanças que se produziram nas sociedades contemporâneas, nomeadamente no que se refere às discussões e ecos críticos que se fazem ouvir dentro dos países que ratificaram a CDC e que é preciso ter em conta. Por exemplo, a Organização da Unidade Africana (OUA - 1963) substituída pela União Africana (2002) foi a primeira organização regional a adoptar o seu próprio tratado sobre os Direitos da Criança na África. Moçambique adoptou a sua própria Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana na 5ª sessão Assembleia Popular.
E os esforços dos países árabes em matéria de protecção à infância ao nível institucional foram iniciados pelos ministros dos Assuntos Sociais em 1979 com a estratégia de trabalho social do mundo árabe.
Nesse mesmo ano, a Liga Árabe e o conselho de ministros dos Assuntos Sociais proclamaram os direitos das crianças árabes com a carta de direitos da criança árabe, uma série de direitos dirigidos exclusivamente às crianças árabes, excluindo as crianças estrangeiras que vivem nos países árabes ou/e as minorias não árabes desses países.

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