No passado dia sete, em Estrasburgo, o Comité de Ministros adoptou a nova Convenção sobre a Adopção de Crianças, que actualiza a Convenção de 1967. Pretendeu-se melhorar o procedimento da adopção nacional. Novas provisões foram introduzidas pela Convenção, como por exemplo:
- o consentimento do pai é requerido em todos os casos, inclusive quando a criança nasceu fora de casamento.
- o consentimento da criança é necessário se a mesma tiver suficiente compreensão para dá-lo.
- estende aos pares solteiros heterossexuais que se encontram numa sociedade registrada nos Estados que reconhecem a essa instituição, e escolher. Também permite aos Estados livres estender adopções aos pares homossexuais e os do mesmos sexo- que vivem junto numa relação estável.
- o consentimento do pai é requerido em todos os casos, inclusive quando a criança nasceu fora de casamento.
- o consentimento da criança é necessário se a mesma tiver suficiente compreensão para dá-lo.
- estende aos pares solteiros heterossexuais que se encontram numa sociedade registrada nos Estados que reconhecem a essa instituição, e escolher. Também permite aos Estados livres estender adopções aos pares homossexuais e os do mesmos sexo- que vivem junto numa relação estável.
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