terça-feira, 13 de maio de 2008

Convenção contra a Exploração e Abuso sexual de Crianças


O Conselho da Europa tem uma ferramenta de prevenção combate a qualquer violação dos direitos da criança: a Convenção contra a Exploração e Abuso sexual de Crianças. Foi assinada em Espanha a 25 e 26 de Outubro de 2007 por 28 dos 47 estados membros do Conselho.
Contudo, assistimos diariamente à prisão e denúncia de casos de pedofilia e abuso de crianças... Uma Convenção de baixa intensidade? Porque?

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Convenção sobre a Adopção de Crianças

No passado dia sete, em Estrasburgo, o Comité de Ministros adoptou a nova Convenção sobre a Adopção de Crianças, que actualiza a Convenção de 1967. Pretendeu-se melhorar o procedimento da adopção nacional. Novas provisões foram introduzidas pela Convenção, como por exemplo:

- o consentimento do pai é requerido em todos os casos, inclusive quando a criança nasceu fora de casamento.

- o consentimento da criança é necessário se a mesma tiver suficiente compreensão para dá-lo.

- estende aos pares solteiros heterossexuais que se encontram numa sociedade registrada nos Estados que reconhecem a essa instituição, e escolher. Também permite aos Estados livres estender adopções aos pares homossexuais e os do mesmos sexo- que vivem junto numa relação estável.


quinta-feira, 8 de maio de 2008

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Petição em Prol das Crianças Vítimas de Crimes Sexuais

A 3 de Janeiro tendo a Petição ultrapassado largamente as 4 000 assinaturas, remeteu-se carta ao Exmo. Presidente da República Portuguesa, Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, na qual se expunha esta iniciativa e o âmago da Petição, solicitando-se uma audiência para a entrega da mesma - a carta foi recepcionada a 8 de Janeiro, como confirmado pelos CTT.Posto o tempo de espera, que não pode ser indefinido, as acções urgem. Ainda sem a aguardada resposta da Presidência, a Petição com 13 072 assinaturas válidas (4 757 online e 8 315 manuscritas) foi entregue a 29 de Abril no Palácio de Belém, contra prova de recepção.Apesar de entregue, esta acção cívica ainda não terminou. Há que acompanhar a tramitação da Petição para o "estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança".