sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Acolhimento de Crianças

Foi ontem publicado no Diário da república o decreto-lei que regula o regime de acolhimento familiar para menores. A principla premisa é a da previsibilidade da criança voltar para a sua família natural. A definição de acolhimento prevista é a de "atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito". As novas regras não permitem que familiares de crianças e jovens em perigo possam ser candidatos a famílias de acolhimento e sejam simultaneamente candidatos a adopção. E a selecção e recutamente das famílias de acolhimento será feita pela Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

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