quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Direitos da Criança: breves considerações sócio-históricas (1)

Os movimentos contemporâneos dos direitos da criança são o produto de modelos de infância que proliferaram através das ciências sociais, as quais, por sua vez, são o produto das visões pós-iluministas de personalidade e sociedade (Heinze, 2000).
A ideia de direitos das crianças apresenta-se com particular ênfase na nossa sociedade, porque fomos nós que inventámos o estatuto da infância como um momento de dependência e de necessidade de protecção e colocamos as crianças dentro “das instituições totais da casa e da escola” Nelken (1998).
O percurso dos direitos da criança é heterogéneo e complexo. Nas sociedades ocidentais, as crianças nos séculos VI, VII, eram frequentemente vítima de práticas de infanticídio e abandono. Um exemplo refere-se à lei das XII Tábuas (450 AC), considerada a fonte do direito romano, defendia para o pai um poder sem limites (pater familias), nomeadamente o direito de decidir a vida ou a morte dos filhos recém-nascidos.
Foi um longo período, até por volta do século XIV, de indiferença indiscriminada, de identificação da criança como homúnculo. Como podemos observar pela afirmação de Aristóteles, que defendia no seu livro Políticas que “no que diz respeito aos recém-nascidos que é preciso expor e aqueles que se deve alimentar, deve haver uma lei que interdite a alimentação de uma criança disforme” (Livro VII, Capítulo16.15, cit in Monteiro, 2002: 29).

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